Com
a mudança da Capital Federal para Brasília, foi criado o Estado da
Guanabara, de acordo com o art. 4º, § 4º, do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias de 1946, e com a Lei nº 3.752, de
14.04.1960.
Obs.: Pela Lei Complementar nº 20, de 01.07.1974, houve a fusão
dos Estados da Guanabara e do
Rio de Janeiro, a partir de
15.03.1975. Ver Estado do Rio de Janeiro.
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