"Conde
da Ponte, do meu Conselho, Governador e Capitão-General da
Capitania da Bahia, Amigo.
Eu, o
Príncipe-Regente, vos envio muito saudar, como àquele que amo.
Atendendo à representação que fizestes subir à minha Real presença,
sobre se achar interrompido e suspenso o comércio desta Capitania,
com grave prejuízo de meus vassalos e da minha Real Fazenda, em razão
das críticas e públicas circunstâncias da Europa; e querendo dar
sobre este importante objeto alguma providência pronta e capaz de
melhorar o progresso de tais danos: sou servido ordenar interina e
provisoriamente, enquanto não consolido um sistema geral, que
efetivamente regule semelhantes matérias, o seguinte: Primo: Que
sejam admissivéis nas Alfândegas do Brasil todos e quaisquer gêneros,
fazendas e mercadorias, transportadas ou em navios estrangeiros das
potências que se conservam em paz e harmonia com a minha Real
Coroa, ou em navios dos meus vassalos, pagando por entrada 24 por
cento; a saber, 20 de direitos grosso, e 4 do donativo já
estabelecido, regulando-se a cobrança destes direitos pelas pautas
ou aforamentos, por que até o presente se regulam cada uma das
ditas Alfândegas, ficando os vinhos, águas ardentes e azeites
doces, que se denominam molhados, pagando o dobro dos direitos que
até agora nela se satisfaziam. Secundo: Que não só os meus
vassalos, mas também os sobreditos estrangeiros, possam exportar
para os portos que bem lhe parecer, a benefício do comércio e
agricultura, que tanto desejo promover, todos e quaisquer gêneros e
produções coloniais, à exceção do pau-brasil ou outros
notoriamente estancados, pagando por saída os mesmos direitos já
estabelecidos nas respectivas Capitanias, ficando entretanto como em
suspenso e sem vigor todas as leis, cartas-régias ou outras ordens,
que até aqui proibiam neste Estado do Brasil o recíproco comércio
e navegação entre os meus vassalos e estrangeiros. O que tudo
assim fareis executar com o zelo e atividade que de vós espero.
"Escrita
na Bahia, aos 28 de janeiro de 1808.
Príncipe." |